Artigo – Estado de Calamidade Pública, um remédio para os prefeitos

505

O Deputado Zé Raimundo, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia (CCJ), escreveu um artigo para o jornal A Tarde desta terça-feira, dia 21. Colaboraram os advogados Karoline Andrade e Alexandre Pereira.

Leia abaixo o artigo na íntegra.

Estado de Calamidade Pública, um remédio para os prefeitos

A pandemia causada pelo covid-19 vem ceifando vidas, desafiando os saberes médicos e desorganizando atividades econômicas no mundo inteiro e tem provocado intensos debates sobre como o poder público deve enfrentá-la. Nesse cenário, no Brasil, governadores e prefeitos têm decretado situação de emergência e solicitado às Assembleias Legislativas a aprovação do estado de calamidade pública.

Conforme o nosso ordenamento jurídico, a situação de emergência é ato dos diferentes níveis do poder executivo, tendo como objetivo praticar ações que possam prevenir, mitigar e resolver problemas decorrentes de desastres naturais, com danos e prejuízos parciais no funcionamento da sociedade, comprometendo a capacidade na oferta de serviços públicos. Todavia, este ato depende do reconhecimento das instâncias superiores do sistema nacional de defesa civil.

Já o estado de calamidade pública é um Decreto aprovado pelas assembleias legislativas, mediante solicitação de prefeitos e do governador, e pelo Congresso Nacional, quando o pedido se originar na Presidência da República. É caracterizado por circunstâncias acentuadamente anormais, configurando um quadro com danos e prejuízos na vida social, tornando o poder público fragilizado para responder às anomalias já instaladas e capazes de causar desorganização no funcionamento de amplas coletividades.

Ambos os dispositivos legais visam a agilizar as decisões dos gestores, principalmente dos Prefeitos, que são obrigados a seguir uma série de amarras no exercício de suas competências e nas relações institucionais com os entes federativos supranacionais. Ademais, o estado de calamidade pública possibilita ao gestor a flexibilização da execução orçamentário-financeira, especialmente em relação ao cumprimento dos índices de gastos com pessoal e das metas fiscais.

Entendemos que tanto a situação de emergência quanto o estado de calamidade pública são ferramentas valiosas para o poder executivo municipal melhor exercer a sua função de proteger os cidadãos, e para isso poderá estabelecer parcerias, receber recursos adicionais, tomar decisões rápidas, reorganizar e reorientar a aplicação do orçamento e disciplinar com mais rigor a vida coletiva.

Até o dia 16 abril a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou mais de 300 pedidos de calamidade pública municipal. Isso não deve gerar desconfiança nas condutas dos prefeitos no trato dos recursos públicos. Toda a sociedade está de olho nas atitudes dos alcaides, que estão sendo vigiados pelas lentes ampliadas dos órgãos de controle externo. A ALBA está cumprindo o seu papel no combate ao coronavírus. A boa-fé não faz mal a ninguém.

José Raimundo Fontes. Deputado estadual (PT), Presidente da CCJ, Professor Universitário