Alba aprova por unanimidade PL sobre importunação sexual

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Após tramitar pelas Comissões de Justiça e Comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23084/2019, que trata da importunação sexual, foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária nesta terça-feira (11). De autoria do deputado estadual Jacó (PT), ele dispõe sobre a obrigatoriedade de trios, camarotes, bares, restaurantes, boates e casas de shows afixarem placas, de forma legível e aparente ao público, a Lei 13.718/18.

De acordo com o Projeto, a Lei 13.718/18 trouxe uma alteração nos crimes contra a dignidade sexual, ao tipificar ou ampliar a tipificação de condutas visando o bem-estar e a segurança das mulheres. “Inicialmente, a principal alteração trazida pela Lei foi a tipificação como crime da conduta denominada importunação sexual”, justificou Jacó.

Relator da matéria, o deputado estadual Vitor Bonfim emitiu parecer constitucional e legal ao Projeto de Lei nº 23084/2019, que, em seguida, foi submetido à votação pelo presidente da Casa, Nelson Leal. O próximo passo, agora, é ser sancionado pelo governo.

O texto da Lei que busca combater a importunação sexual contra mulheres no âmbito da Bahia instrui que, em período de festas populares, o cumprimento da Lei 13.718/18 será obrigatório em qualquer espaço público. No Carnaval, denúncias de violência contra mulher sobem, em média, 90%. O descumprimento da norma implicará em multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo.

“Há de se pensar numa ampliação da rede de combate e prevenção à violência de gênero, envolvendo a Casa do Povo, o Poder Público e suas Instituições, através da divulgação da Lei”, sustenta o deputado Jacó.

ASCOM Jacó