O deputado Júnior Muniz (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), para assegurar, às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seu acompanhante, o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia. Pela proposta, para usufruir do benefício, a pessoa com TEA deve apresentar, no ato da compra do ingresso, documento oficial comprobatório do diagnóstico, conforme legislação específica.
O texto do PL define com evento todo aquele realizado, em locais abertos ou fechados, com programação específica concebida para entretenimento e gozo de um público, relacionado com o ramo da cultura, da arte e do desportivo, que, para ter acesso, tem que pagar ingresso. Também traz o conceito de TEA, de acordo com Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, em que a pessoa “apresenta déficits persistentes na comunicação e nas interações sociais, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades”.
O projeto estabelece que o acompanhante da pessoa com TEA deve ser maior de 18 anos e comprovar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal para ter direito ao benefício. Já os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos a pessoas com TEA e seus acompanhantes, sob pena de, em caso de descumprimento, responder a sanções gradativas, desde advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades.
Em sua justificação, Júnior Muniz afirma que a inclusão social das pessoas com TEA é um desafio que deve ser enfrentado por toda a sociedade. “Garantir o acesso a eventos culturais e esportivos é fundamental para proporcionar experiências enriquecedoras e contribuir para o desenvolvimento social e emocional dessas pessoas. O direito à cultura é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, escreveu.
ASCOM Júnior Muniz