“Me chama a atenção a falta de informação da mídia dos critérios técnicos da Constituição Federal. Diante disso, qual é o limite do conhecimento acerca do processo de registro de candidatura de Lula?”. A pergunta foi lançada pela advogada Marcela Cristina Arruda Nunes logo na abertura do debate promovido pela OAB-SP nesta segunda-feira (16) sobre o caso de Lula, a garantia de seu registro como candidato nas eleições e as complexidades da Lei da Ficha Limpa.
A resposta tem respaldo numa das exposições do advogado e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão ao dizer que qualquer análise sobre o processo que culminou na prisão política do ex-presidente deve passar pela ótica da polarização que toma conta do país e da parcialidade do Judiciário.
“Estamos vivendo um momento terrível em que o poder Judiciário, que costuma tem uma proverbial demora para julgar, acaba atendendo ao clamor popular para entregar o resultado antes de o bolo estar pronto (…) Nós não vamos a lugar nenhum ao permitirmos que toda condenação penal seja influenciada pela polarização politica”, avalia.
O advogado Ricardo Penteado discorda da polarização, mesmo diante das muitas evidências de que houve houve, sim, dois pesos e duas medidas nas decisões – como, por exemplo, a condenação em tempo recorde, uma sentença que condena por algo que não está na acusação ou até mesmo o vazamento de áudios ilegais feito pelo juiz Sérgio Moro.
O jurista, no entanto, concorda que o registro da candidatura de Lula tenha sustentação legal. E mais: Penteado vê na antecipação da pena do ex-presidente como o grande problema do caso. “É aí que encontra a irregularidade: na execução da pena (…) O nosso problema está hoje na relativização deste mandamento constitucional da presunção de inocência”, aponta.
Penteado também esclarece que Lula tem o direito de fazer campanha, mesmo há mais de 100 dias mantido como preso político. “O candidato mesmo sob judice poderá fazer campanha eleitoral, ficando a validade de seus votos a critério das instancias superiores”.
Marcela Nunes completa: “Não há uma prescrição legal de alguém ser barrado de imediato do seu registro: Não é essa a finalidade do legislador. Não é essa a finalidade da lei. Há vários casos similares ao do ex-presidente. Essa avaliação de quem pode ou não ser candidato não pode ser anterior ao registro. Ela deve seguir um rito”.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Aragão, em suas considerações finais, voltou a dizer que o caso de Lula não pode ser colocado na vala comum por carregar inúmeras particularidades. Entre elas, a atuação parcial de Sérgio Moro. “Um dos aspectos mais escandalosos é exatamente o processo que teria o tornado inelegível. Vimos a atuação de um juiz que gosta de aparecer na companhia de adversários do seu réu. São atitudes que não condizem com a parcialidade de um julgador. Como também não é normal um tribunal regional julgar às pressas um processo complexo para tornar o réu inelegível e volta ao modo lento quando é para atender aos pedidos da defesa do réu”, argumenta.
Aragão reitera que o enviesamento da discussão contaminou a atuação não só do Judiciário como da pauta da mídia hegemônica. “Há todo um peso da discussão por causa do nome do candidato. Por isso é que concordo com o que disse Marco Aurélio Mello: para mim autos não tem capa”.
O criminalista Alberto Toron completa ao dizer que “quem barra candidato que não tem condições morais ou éticas é o povo. Esta é a regra da sociedade democrática”.
Por Henrique Nunes da Agência PT de Notícias