O líder da Federação PT, PC Do B e PV, deputado Robinson Almeida, apresentou, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que prevê aplicação de sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais cujos funcionários ou prepostos pratiquem atos discriminatórios de racismo, injúria racial, contra orientação sexual, deficiência, estado de saúde, ascendência ou de qualquer outra natureza.
Entre as penalidades defendidas pelo legislador estão multa, que será dobrada a cada reincidência, impedimento para firmar contrato com a administração pública estadual, direta ou indireta, seja para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou concessão e permissão de serviços públicos. Além disso, entre outras sanções, também está o impedimento para gozar de isenção, anistia ou remissão, parcial ou total, de quaisquer tributos instituídos por lei estadual.
Na justificativa, Robinson Almeida recorda que, infelizmente, as ocorrências de racismo e preconceito são inúmeras e que é necessário punição para empresas que pratiquem ou estejam omissas ao crime praticados por prepostos. Apenas em Salvador, nos últimos dias, dois casos de racismo foram registrados nas dependências de estabelecimentos comerciais. O primeiro em uma unidade do Carrefour, quando um casal de negros foi espancando por seguranças do mercado. O segundo caso teve como vítima a autônoma Andresa Fonseca, agredida com ofensas racistas proferidas por uma mulher em uma loja de conveniência da rede Menor Preço, no bairro São Marcos.
“As ocorrências semelhantes são inúmeras, noticiadas quase que diariamente pelos veículos de comunicação. É lamentável que 135 anos após o fim da escravidão no Brasil ainda sejam tão frequentes ações perpetradas por estabelecimentos comerciais, ou por prepostos destes, que resultam em atitudes de preconceito e discriminação de todo o gênero, especialmente as de tendência racista”, afirmou Robinson Almeida.
“É preciso, portanto, pensar medidas que façam o enfrentamento dos atos, posturas e ações dessa natureza. E sem prejuízo de providências cabíveis no âmbito do direito penal e civil, cuja competência legislativa é outorgada à União, é atribuição dos Estados federados a fixação de sanções administrativas”, advoga o parlamentar.
ASCOM Robinson Almeida