O deputado Paulo Rangel (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo a restituição do direito ao Planserv dos ex-empregados das sociedades de economia mista do Estado extintas pela Lei nº 7.133/97. O parlamentar explicou em sua justificativa que a matéria, que tramita sob o nº 25.060/23, traz à apreciação tema idêntico ao apresentado pelo ex-deputado Marcelino Galo, no ano passado, que foi arquivado com o fim da legislatura.
O projeto traz uma forma bem simples ao acrescentar mais um parágrafo, o sexto, ao Art. 4º da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005. O novo dispositivo consigna que “o Inciso XII deste artigo alcança ex-empregados que venham manifestar intenção de se vincular ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia”. Ele defende sua iniciativa como de “suma importância para corrigir uma injustiça realizada ao longo dos anos”.
Rangel argumenta sobre a legalidade de sua proposição, usando “os termos da justificativa apresentada no citado projeto ao ano de 2022”. Ao alterar a Lei nº 9.528/2005, na opinião de Rangel, “a Casa Legislativa estará corrigindo uma injustiça para com os antigos empregados de Sociedade de Economia Mista que fora privatizada impondo perda de qualidade de vida aos seus servidores, especialmente no que diz respeito à proteção à saúde como Direito fundamental que efetivamente o é”.
“À Edição da Lei Estadual nº 11.615, de 09 de novembro de 2009, acresceram-se os Incisos VI e VII ao Artigo 4º da Lei Estadual nº 9.528/2005 que reorganizou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e dá outras providências, permitindo, assim, que os empregados ativos (inciso VI), bem como os inativos (Inciso VII) de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado fossem incluídos no sistema de saúde acima mencionado, administrado pelo Planserv, na qualidade de beneficiários titulares”.
O petista afirma que “a presente iniciativa legislativa visa corrigir uma injustiça com aqueles servidores da Sociedade de Economia Mista que fora privatizada, que tenham sido transferidos ao adquirente com direitos e obrigações”.
“Lembramos, por oportuno, que a fonte de custeio para cobertura das despesas decorrentes desta alteração legislativa está plenamente regulada na legislação correlata, de todo modo aplicável à espécie”, explica o deputado, procurando defender a constitucionalidade de legislar sobre o tema, uma vez que é vedado ao Legislativo ter iniciativa que produza despesas ao Estado. Esse tema é privativo ao governador.
Diário Oficial da Alba