O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) celebrou a negativa de inconstitucionalidade da Lei 14.460/2022, de sua autoria, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nesta sexta-feira (11), que manteve a aplicação da Lei. A contestação foi protocolada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
“Esta Lei exige um debate nacional. Precisamos atualizar os nossos Tribunais de Contas para que eles sejam modernos, com maior produtividade e deem oportunidades de defesas aos prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras para que tenham a segurança de que as decisões sejam tomadas à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada no Congresso Nacional”, comentou.
A Lei 14.460/2022 proíbe que gestores públicos sejam responsabilizados ou sofram a sanção de multas, aplicadas pelo TCM, quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não existirem provas de que o gestor agiu com dolo (intenção) no desvio.
ASCOM Rosemberg Pinto