Galo quer facilitar aos municípios a cobrança de impostos sobre serviços cartoriais

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O deputado Marcelino Galo Lula (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) no qual propõe a modificação da Lei 12.373, de 23 de dezembro de 2011. A norma que o parlamentar pretende alterar dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro. Ela também regulamenta a cobrança dos atos eletrônicos notariais, disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça, compatibilizando a tabela de emolumentos desses serviços, cuja fixação é da competência estadual, com o recolhimento dos tributos incidentes, de competência dos municípios.
A proposição, que já tramita na ALBA e se encontra em pauta aberta para emendas, deve fazer seu primeiro estágio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará sua constitucionalidade. Em seu projeto, Marcelino propõe que o Art. 4º da Lei 12.373/11 passe a figurar com um novo parágrafo único. Ali fica estabelecido que “o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), instituído por legislação municipal da sede da serventia, compõe os custos dos serviços notariais e de registro, devendo ser acrescido aos valores fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e suas modificações.”
Galo explica que sua iniciativa visa a suprir uma lacuna naquela lei, que pode levar à anomia sobre a cobrança dos custos efetivos dos serviços prestados. “Tal medida será de extrema relevância”, considera o deputado, que visa, através do recolhimento do ISSQN, incrementar a receita dos municípios, para fazerem frente às suas políticas públicas de investimentos sociais”, pois “os emolumentos notariais e de registro são fixados por lei, portanto, de fácil arrecadação, fiscalização e controle pela municipalidade”.
Diário Oficial da Alba