O Projeto de Lei nº 23.816/2020, de autoria do deputado Robinson de Almeida Lula (PT), determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá expedir comunicação ao condutor de veículo motorizado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para dar-lhe ciência do termo final de vigência do documento.
Na justificativa do PL, encaminhado à Assembleia Legislativa, o legislador cita o Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal (CF/88), que categorizou, no rol de direitos fundamentais, o direito do cidadão de receber informações de seu interesse, dos órgãos públicos.
Robinson lembra que o prazo de validade da CNH é de cinco anos, sendo comum que “nesse dilatado espaço de tempo o motorista se esqueça da data de vencimento, passando à situação de irregularidade, sujeitando-se à perda de pontos, pagar multa e ter o veículo apreendido”. Ele entende que, antes de punir, a administração pública deve proporcionar ao cidadão os meios de cumprimento das obrigações que lhe são impostas.
O presidente da Comissão Especial para Regulamentação do Transporte Complementar da Bahia sugere ao órgão estadual de trânsito que, se assim achar pertinente, pode agregar elementos esclarecedores adicionais, tais como os locais em que o serviço é prestado, endereço eletrônico para agendamento, além das etapas e os passos a serem seguidos.
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia