Osni quer atualização territorial dos municípios de Jitaúna, Jequié e Aiquara

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O líder do PT na Alba, deputado Osni Cardoso, apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que atualiza os limites territoriais entre Jitaúna e Jequié e Aiquara, através da alteração dos incisos I e II, §1º; V e VI, §12; I e III, §13 do Art. 1° da lei n° 13.179 de 26 de maio de 2014.

Conforme as mudanças previstas, o município de Jequié passa a começar no ponto fronteiro à foz do riacho no Rio de Contas (coordenadas – 14º 04′ 43,18″; -39º 56′ 13,82″), desce por este rio até o ponto situado à 465 m a sul do entroncamento da estrada Jitaúna – Itajuru com a BA-548.

O município de Jitaúna terá início na foz do riacho Riachão no rio de contas (coordenadas – 14º 04′ 13,98″; -39º 55′ 34,54″), descendo por este até o ponto na foz do córrego de Pedras (coordenadas -14º 03′ 34,52″; -39º 48′ 00,29″).

Aiquara, por sua vez, comerá no ponto de coordenadas 14º 04′ 13,98″; -39º 55′ 34,54, situado no Rio de Contas, a 465 m a sul do entroncamento da estrada Jitaúna – Itajuru, subindo pelo Rio de Contas o ponto fronteiro à foz do riacho Riachão (coordenadas -14º 04′ 43,18″; -39º 56′ 13,82″).

Osni Cardoso justifica a sugestão de mudança território pelo fato do povoado de Barra Avenida localiza-se na margem esquerda do Rio de Contas, na divisa entre Jequié e Jitaúna, ficando praticamente dividido entre os dois municípios.

“A proximidade da sede municipal de Jitaúna, cerca de um quilômetro, faz com que a população do povoado se utilize dos serviços deste município. O presente projeto de lei visa adequar a divisa entre os dois municípios a esta realidade administrativa, legalizando uma situação de fato, e vem ao encontro dos interesses dos residentes nessa comunidade, na prática já vinculada a Jitaúna. Ressalte-se que a presente atualização se respalda no preceito constitucional emanado do Artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF – ADCT, atendendo plenamente ao interesse das populações residentes no referido povoado e ao que preceitua a Lei Estadual nº 12.057/2011 que a atualização dos limites intermunicipais deve obedecer ao critério administrativo ora vigente”, explicou.

Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia